Sua marca pode ser um dos ativos mais importantes do negócio. Proteger esse ativo exige distinguir três coisas: escolher o nome, pedir o registro de marca e obter a concessão.
Você pode formular o pedido diretamente no INPI. O ponto é assumir também o acompanhamento do processo, as decisões de enquadramento e as respostas que poderão ser necessárias.
Antes de protocolar, faça a busca
Verifique sinais anteriores e a relação entre os produtos ou serviços envolvidos. A busca não se limita a encontrar uma grafia idêntica.
Escolha a apresentação e a classificação adequadas. Nome, símbolo e conjunto visual podem demandar estratégias diferentes. O registro não cria exclusividade ilimitada sobre qualquer uso em qualquer atividade.
Do pedido à análise
Confira o titular da marca, os dados e a especificação. Utilize o sistema indicado pelo INPI e a tabela de retribuições vigente para o serviço solicitado.
O depósito é o início do processo. Publicações, exigências, oposições e análise de mérito podem demandar acompanhamento e manifestação. Não confunda publicação do pedido com deferimento ou concessão.
Organize alertas e uma rotina de consulta aos canais oficiais. Uma comunicação informal recebida por e-mail não deve ser tratada automaticamente como cobrança legítima do Instituto.
O pagamento final mudou
A orientação antiga de pagar uma taxa de primeiro decênio após o deferimento não deve ser repetida como etapa universal.
A partir de 20 de setembro de 2025, o fluxo aplicável passou a prever concessão e emissão do certificado sem pagamento separado do primeiro decênio. Na transição, o INPI orienta que pedidos em andamento com deferimento publicado a partir da RPI 2.842, de 24 de junho de 2025, podem se beneficiar da isenção; deferimentos anteriores continuam sujeitos ao pagamento previsto na tabela. Confira a situação do seu processo e a orientação oficial atual.
Isso não significa que todo serviço de marcas se tornou gratuito. Pedido, recursos, prorrogação e outros atos têm tratamento próprio.
O registro também precisa ser mantido
Observe prazo de vigência, utilização, alterações de titularidade e renovação. Contratos de licença ou outras operações devem refletir os direitos efetivamente existentes.
O registro é importante para proteção e exploração do ativo. Mas não garante que nunca haverá disputa, oposição ou questionamento.
Registro de marca: fazer sozinho ou com assessoria?
Depende da complexidade do sinal, do conflito identificado e da capacidade de acompanhar o procedimento. A escolha não deveria ser feita apenas pelo valor inicial da taxa.
Quem faz por conta própria precisa assumir o processo inteiro. O caminho é acessível, mas continua exigindo atenção às decisões e aos prazos.

