Tokenizar um ativo muda sua representação. Não apaga sua natureza jurídica.

Essa é a primeira pergunta que eu faria antes de discutir blockchain, fracionamento ou uma oferta a investidores: qual direito está sendo representado e como ele será adquirido, exercido e transferido?

O token não substitui a análise do ativo

Um registro digital pode representar direitos distintos. Nem todo token é valor mobiliário; nem toda mudança tecnológica exige, por si, aprovação prévia da CVM.

O Parecer de Orientação CVM 40/2022 adota uma análise funcional. A essência dos direitos e da operação importa mais do que chamar o token de utility, NFT ou outro nome comercial.

A oferta de participação, parceria ou remuneração apoiada no esforço de terceiros pode exigir análise como contrato de investimento coletivo. Também há tokens que representam valores mobiliários já previstos na legislação.

A distribuição é parte do problema jurídico

Uma divulgação ao público, uma promessa de rendimento e a estrutura de captação precisam ser examinadas em conjunto. O fato de a transferência ocorrer em blockchain não dispensa o regime de oferta aplicável.

Dispensa de registro também não equivale a dispensa de regras. Ela depende do enquadramento e do cumprimento das condições pertinentes.

Uma empresa emissora não precisa automaticamente se transformar em plataforma de crowdfunding. Emissor, distribuidor, plataforma e prestador de serviços são papéis distintos.

CVM e Banco Central não são a mesma análise

O quadro regulatório avançou desde as primeiras discussões sobre ICOs. A regulamentação do Banco Central para prestadores de serviços de ativos virtuais veio nas Resoluções BCB 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025, com vigência iniciada em 2 de fevereiro de 2026.

Isso não substitui o enquadramento da CVM para valores mobiliários. O modelo de negócio pode demandar análise das atividades prestadas e dos direitos oferecidos, conforme os respectivos regimes.

Antes de lançar uma operação, identifique cada papel e as autorizações ou condições correspondentes. A regulação não deve ser escolhida apenas pela conveniência comercial.

A tokenização de ativos garante liquidez?

Dividir um direito em unidades menores pode facilitar sua representação e transferência. Ainda será necessário ter compradores, informações confiáveis e um mecanismo jurídico executável.

O token também não transfere automaticamente uma quota, uma ação ou a propriedade de um imóvel sem observar os requisitos próprios do ativo.

A tecnologia pode ajudar a operação. O trabalho jurídico é fazer com que os direitos anunciados realmente existam e possam ser exercidos.

Referências