Para uma empresa de serviços, o cliente que não paga em dia costuma pesar mais que o que cancela. O trabalho continua sendo entregue, a equipe continua sendo paga e o caixa não fecha.

A forma de cobrar depende muito do que foi assinado no início. O mesmo atraso pode ser resolvido em semanas ou se arrastar por anos.

Quando o contrato já vale como título?

Um contrato particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas é título executivo (art. 784, III, do Código de Processo Civil). Isso permite ir direto à execução, sem um processo inteiro para provar que a dívida existe. Quando o devedor é uma empresa, convém conferir se quem assina tem poderes para representá-la, ponto tratado no artigo sobre procurações e alçadas.

Em contratos eletrônicos, as testemunhas podem ser dispensadas quando a integridade do documento é conferida por um provedor de assinatura (art. 784, §4º). Vale conferir se a plataforma usada pela empresa atende a esse ponto.

Sem título, ainda há caminho. Com prova escrita, como proposta aceita por e-mail e notas emitidas, cabe a ação monitória (art. 700), com rito próprio e, em geral, mais curto que o da ação comum.

Vencimento certo, multa e juros

Com data de vencimento fixa, o atraso coloca o cliente em mora sem necessidade de aviso (art. 397 do Código Civil). Sem data, é preciso notificar antes.

O contrato pode prever multa para o atraso, cobrada junto com o valor devido (arts. 409 e 411). Ela não pode passar do valor da obrigação, e o juiz pode reduzir a que for excessiva (arts. 412 e 413).

Se o contrato não fixar índice nem juros, aplicam-se o IPCA e a taxa legal, que é a Selic menos o IPCA (arts. 389 e 406, com a redação da Lei 14.905/2024). Definir esses números no contrato evita discussão depois.

Dá para suspender o serviço do cliente que não paga?

Num contrato com obrigações dos dois lados, quem não cumpriu a sua parte não pode exigir a do outro (art. 476). Ainda assim, convém que o contrato diga quando e com qual aviso o serviço pode ser suspenso, para que a suspensão não vire, ela mesma, motivo de disputa, nos moldes das cláusulas de responsabilidade por falha no serviço.

Protesto e prazo

O protesto prova oficialmente o inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida (Lei 9.492/1997, art. 1º) e costuma levar a um acordo antes de qualquer processo.

A cobrança de dívida líquida prevista em contrato prescreve em cinco anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil). Deixar a fatura antiga para depois tem limite.

Combinar tudo isso por escrito ajuda mais que qualquer cobrança, como mostram os artigos sobre os riscos de negociar só no verbal e sobre escopo e remuneração em contratos de serviço.

Referências