Desenvolvedores, designers e consultores contratados como pessoa jurídica fazem parte de muita empresa de serviços. A contratação de PJ é permitida. O risco aparece quando a rotina desse prestador fica igual à de um empregado.

O que a lei permite na contratação de PJ?

O Código Civil regula a prestação de serviço que não está sujeita às leis trabalhistas (art. 593). A CLT, desde 2017, diz que a contratação do autônomo, cumpridas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a condição de empregado (art. 442-B).

A mesma CLT define empregado como a pessoa física que presta serviço não eventual, sob a dependência do empregador e mediante salário (art. 3º). Empregador é quem dirige a prestação pessoal do serviço (art. 2º). Atos feitos para fraudar essas regras são nulos (art. 9º).

Na prática, conta mais o modo como o trabalho acontece do que o nome do contrato.

Quais sinais de vínculo aparecem na rotina?

Os sinais costumam estar nos detalhes. Horário imposto e controlado, gestor que dá ordens como daria a um empregado e proibição de mandar outra pessoa no lugar indicam subordinação e pessoalidade, que é a exigência de que só aquela pessoa preste o serviço.

Pagamento fixo mensal sem relação com entregas, “férias” concedidas pela empresa e participação em avaliações de desempenho da equipe interna também pesam. Quanto mais desses sinais aparecem juntos, mais o retrato se aproxima de um emprego.

O que colocar no contrato

O contrato deve descrever entregas. Prazo, critério de aceite, preço por projeto ou por entrega, liberdade para organizar o próprio trabalho e para atender outros clientes, uso de ferramentas próprias e regras de encerramento ajudam a mostrar autonomia.

O artigo sobre escopo e remuneração em contratos de serviço detalha esses pontos. E tudo o que for combinado depois precisa ir para o papel, como mostra o texto sobre os riscos de negociar só no verbal.

E o Tema 1.389 do STF?

O STF ainda não julgou o mérito do Tema 1.389, que discute a licitude da contratação de PJ ou de autônomo, quem deve provar a fraude e qual Justiça julga essas causas. Desde junho de 2026, os processos voltaram a andar na primeira instância e nos Tribunais Regionais do Trabalho e ficam suspensos depois do acórdão do TRT. Em 18 de outubro de 2026, o processo estava com o relator, sem data de julgamento. O artigo sobre pejotização e o Tema 1.389 traz o histórico.

Enquanto o julgamento não sai, a rotina continua sendo a melhor prova.

Como revisar o que já existe

Liste os prestadores PJ, compare o contrato com o dia a dia de cada um e corrija primeiro os casos em que a rotina é igual à dos empregados. Esse levantamento cabe numa due diligence preventiva da área de pessoas.

Referências