Ter um contrato com uma pessoa jurídica não encerra a análise trabalhista. E uma discussão no STF não transforma a realidade da operação em detalhe. É o centro do debate sobre pejotização.
Pejotização é o nome usado para discutir contratações por pessoa jurídica que, conforme as circunstâncias, podem ser legítimas ou encobrir uma relação de emprego. O ponto central é avaliar como o serviço é prestado, além do que está escrito.
Qual é o processo sobre pejotização no STF?
O Tema 1.389 tem como processo de referência o ARE 1.532.603, relatado pelo ministro Gilmar Mendes. A discussão envolve a competência para examinar alegações de fraude em contratos civis ou comerciais, o ônus da prova e a licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas.
Em 2025, foi determinada suspensão nacional dos processos abrangidos pela controvérsia. Esse alcance foi alterado em junho de 2026: a decisão de 17 de junho permitiu o prosseguimento em primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A decisão de 19 de junho esclareceu que o sobrestamento deve ocorrer imediatamente após o acórdão do TRT, no próprio Tribunal, sem abertura de prazo para recurso de revista.
Na conferência de 18 de outubro de 2026, o andamento mais recente era de 18 de outubro, com os autos conclusos ao relator, sem registro de julgamento de mérito. Não se deve tratar a ordem como suspensão de toda fiscalização ou de qualquer ação que mencione uma PJ.
O Tema 725 e a ADPF 324 são antecedentes relevantes sobre terceirização, mas não substituem o acompanhamento do Tema 1.389. A ADC 48, por sua vez, trata de um contexto específico de transporte de cargas.
O que a empresa deve revisar?
Eu começaria pela rotina, não pela troca do título do contrato.
- Quem define como o trabalho será executado?
- Existe direção hierárquica semelhante à dos empregados?
- O prestador assume uma atividade autônoma ou apenas ocupa um posto da estrutura?
- O objeto, as entregas e a remuneração estão documentados?
- O contrato retrata o que acontece na prática?
Subordinação, pessoalidade, remuneração e prestação não eventual fazem parte da análise do vínculo. Nenhum checklist isolado oferece uma resposta automática para todos os casos.
O que não resolve o problema
Exigir a abertura de uma PJ, mudar a forma de pagamento ou acrescentar uma cláusula de autonomia não apaga os fatos. Da mesma forma, qualificação elevada e remuneração maior não dispensam a análise jurídica da relação.
A empresa precisa evitar conversões indiscriminadas de empregados em prestadores e modelos montados apenas para reproduzir a mesma relação com outro documento.
Como se preparar sem apostar no julgamento
Mapeie as contratações, identifique divergências entre contrato e execução e faça uma revisão por atividade. Onde houver risco relevante, considere a forma de contratação adequada e prepare o tratamento dos passivos.
O debate do STF deve orientar o acompanhamento jurídico. Não deve virar desculpa para adiar uma revisão que a empresa já sabe que precisa fazer.

