A empresa promete participação a uma pessoa. Depois promete a outra. Quando percebe, cada contrato conta uma história diferente sobre o mesmo negócio. Falta um programa de vesting.

É nesse momento que a diferença entre um contrato individual e um programa de vesting deixa de ser teoria.

Vesting é a aquisição progressiva de direitos mediante condições. Pode integrar opções de compra, incentivos e ajustes entre fundadores. O mecanismo precisa dizer qual direito será adquirido, e não apenas informar um percentual.

Programa e contrato não disputam espaço

O programa organiza as regras comuns: quem pode participar, quem aprova as outorgas, qual é o limite reservado e como os direitos serão acompanhados.

O contrato ou termo individual define o que foi concedido àquela pessoa, com suas condições específicas, e registra sua adesão às regras aplicáveis.

Um programa não substitui a clareza da outorga individual. E um conjunto de contratos independentes não cria automaticamente uma política coerente.

A banoffee e o doce de leite

Gosto de usar uma analogia simples: as regras do programa são a receita que organiza o conjunto; a outorga individual é a porção que aquela pessoa recebe.

Pode haver ajustes justificados entre participantes. O que não pode acontecer é a empresa perder a capacidade de explicar quanto prometeu e como cada promessa será executada.

O que o programa de vesting precisa resolver?

Defina elegibilidade, aprovação, direitos abrangidos e forma de registrar o consumo da reserva. Depois trate de cronograma, cliff quando previsto, metas verificáveis e documentação das avaliações.

Também estabeleça o tratamento da saída, o prazo de exercício de opções e os efeitos de uma mudança de controle. Condições especiais devem ser aprovadas e documentadas, não combinadas informalmente fora do programa.

Vesting não é ingresso automático na sociedade

Cumprir o cronograma pode tornar uma opção exercível. O exercício, a aquisição efetiva e o registro da participação são etapas que precisam estar claras.

Da mesma forma, não se deve afirmar que todo incentivo é mercantil ou livre de encargos. A natureza do plano e sua execução exigem análise. O Tema 1.226 do STJ trata de uma situação tributária específica de stock options, não de qualquer promessa de equity a colaboradores.

O acompanhamento faz parte do incentivo

Mantenha uma pessoa responsável pelas outorgas e reconcilie o programa com o cap table. Uma reserva mal controlada pode aparecer tarde demais na negociação com um investidor.

O incentivo funciona melhor quando o participante entende o que pode adquirir e a empresa consegue cumprir o que prometeu. O contrato não acaba na assinatura.

Referências