Dois sócios, metade da empresa para cada um e a expectativa de que tudo será decidido em consenso: é a sociedade 50/50.
Funciona muito bem. Até a primeira decisão em que ninguém quer ceder.
Dividir o capital igualmente não é, por si, um erro. O risco está em fazer essa divisão sem combinar como a empresa continuará operando quando aparecer uma discordância.
Participação e poder de decisão não são a mesma conversa
Na LTDA, é preciso observar quotas, contrato social e quóruns legais. Na S.A., classes de ações e regras de voto também importam. A expressão “uma ação, um voto” não descreve de forma universal qualquer sociedade.
Por isso, evite resolver a governança com uma frase genérica sobre maioria. A análise começa pelo tipo societário e pela matéria a ser deliberada.
Separe operação de deliberação societária
Algumas decisões podem ser executadas por administradores ou responsáveis dentro de poderes e limites previamente definidos. Outras dependem de deliberação dos sócios e de requisitos que não podem ser dispensados pelo acordo.
Orçamento, contratação e rotina comercial precisam de uma regra de execução. Alterações societárias, entrada de investidores e outras matérias relevantes precisam de tratamento compatível com a lei e os documentos.
Os quóruns das limitadas foram alterados pela Lei 14.451/2022. Copiar um modelo antigo sem conferir esses critérios pode manter uma regra que não corresponde ao regime atual.
Como resolver o empate na sociedade 50/50?
Defina quais impasses acionam negociação entre os sócios, em qual prazo e com qual documentação. Pode haver mediação, atuação de órgão de governança ou mecanismo de saída, conforme a estrutura adotada.
Mediar não é decidir. Um terceiro chamado para facilitar a conversa não recebe automaticamente poder para substituir uma deliberação societária.
Mecanismos de compra e venda entre os sócios também precisam considerar preço, capacidade financeira e risco de desequilíbrio. Uma cláusula engenhosa no papel pode ser difícil de executar.
Faça a regra enquanto existe alinhamento
O acordo deve organizar informação, poderes, limites e consequências de um impasse persistente. Precisa conversar com o contrato social e com a operação real.
Não é uma disputa para descobrir qual sócio tem mais valor. É uma forma de preservar a empresa quando as opiniões deixam de coincidir.
A divisão 50/50 pode funcionar. O que não funciona bem é exigir consenso para tudo e não ter uma saída para quando ele não vem.

